Como formar uma Associação Civil Legalmente

Como formar uma Associação Civil Legalmente

Existem quatro tipos de entidades sem fins lucrativos: associação, fundação, organização religiosa e partido político.
O que diferencia uma ONG é que ela só pode ser juridicamente uma associação civil ou uma fundação privada. Enquanto a Fundação se origina de um patrimônio destinado por escritura pública ou testamento, a associação se origina da vontade de um grupo de pessoas com objetivos sociais em comum.

Como a formação de associações é mais demandada, elaboramos um check-list dos passos para montar uma:

1. Reúna um grupo de pessoas com o mesmo objetivo social.
2. Decida a finalidade da futura ONG.
3. Elabore o Estatuto (modelos disponíveis em: http://www.mj.gov.br/snj/oscip/default.htm). O Estatuto deve conter:
a) A denominação, os fins e a sede;
b) Os requisitos para admissão, demissão e exclusão de associados(as);
c) Direitos e deveres dos/as associados/as;
d) Fontes de recursos para sua manutenção;
e) Modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos (por exemplo: assembléia geral de associados/as, conselho diretor, conselho fiscal);
f) Condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução da entidade;
g) A forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas;
h) Os critérios de eleição dos/as administradores/as;
i) Modo de representação ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;
j) Se os membros respondem ou não subsidiariamente pelas obrigações sociais;
k) Destino do patrimônio em caso de dissolução;
l) Forma e quórum para convocação da assembléia geral (A Assembléia Geral é a única exigência estrutural).
4. Elabore um edital de convocação para uma Assembléia de Fundação com os seguintes motivos expressos na Ordem do Dia: fundação, aprovação do Estatuto e eleição da diretoria e conselho.
5. Divulgue este edital (inclusive em jornal de grande circulação).
6. Passos da Assembléia de Fundação:
a) Assinatura da Lista de Presença com registro dos dados pessoais dos sócios-fundadores (todos os presentes): nomes, endereços e números dos registros de identidade.
b) Eleição do Presidente da Assembléia pelos presentes.
c) O Presidente eleito elege o secretário que elaborará a Ata de Fundação.
d) O Presidente lerá a pauta: aprovação do Estatuto e eleição da diretoria e conselho.
e) O Presidente lerá o Estatuto.
f) Os presentes votarão a aprovação ou rejeição do Estatuto.
g) Com a aprovação do Estatuto, iniciará a eleição dos dirigentes que assinarão o termo de posse constituinte da Ata de Fundação.
h) O Presidente, o secretário e os sócios-fundadores deverão assinar a Ata de Fundação.
7. Registre a Ata e o Estatuto em Cartório de Registros Civis de Pessoas Jurídicas. Para o registro leve: duas vias do Estatuto, vistadas por advogado; duas vias da Ata da Assembléia Geral de Constituição, vistadas por advogado, com eleição dos dirigentes e termos de posse; e requerimento de registro assinado pelo/a representante legal da organização.
8. Solicite o CNPJ à Receita Federal.
9. Para sua regularização trabalhista é bom contratar um contador para efetuar os demais registros necessários.
10. Dependendo da qualificação da associação, também poderá requerer os registros:
a) CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social);
b) Certificado de Utilidade Pública (em âmbito federal, estadual e municipal);
c) Cebas (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social);
d) Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público).
Para obter informações mais detalhadas clique nos links:
Tudo sobre ONG
http://www.abong.org.br

Procedimentos legais para formar uma ONG
http://www.rits.org.br/legislacao_teste/faq/lg_faq_coscs.cfm?extrutFAQ=0

Procedimentos para formar uma ONG ambientalista
http://www.ambiente.sp.gov.br/proaong/fundaong.doc
Procedimentos para formar uma Associação
http://www.especialmenteser.hpg.ig.com.br/artigos/artigo5.htm

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