Carta de Princípios para uma nova Lei de Direito Autoral
1. Buscar equilíbrio entre os direitos patrimoniais dos titulares de direito autoral e os direitos à cultura, à educação e à liberdade de expressão
2. Oferecer garantias efetivas de proteção aos direitos dos autores em suas relações com os intermediários culturais, incluindo:
• restrições explícitas a cláusulas contratuais e modalidades de cessão de direitos que favoreçam os intermediários de maneira desequilibrada (como a cessão exclusiva e definitiva); e
• revisão do atual sistema de gestão coletiva de direitos, visando garantir maior transparência administrativa e participação dos criadores.
3. Ampliar o domínio público e as exceções ao direitos sobre as obras ― principalmente no caso de usos não comerciais ―, incluindo:
• limitações que possibilitem cópia privada integral e amplos usos educacionais;
• limitações que permitam certa gama de usos transformativos; e
• redução da atual duração dos direitos patrimoniais sobre as obras para o prazo de 50 anos após a morte do autor.
4. Garantir que as novas tecnologias possam ser vetores de ampliação (e não de restrição) do acesso ao conhecimento. Para isso, será necessário que a lei de direitos autorais:
• não torne ilícito o uso de redes “peer-to-peer”, de redes sem fio abertas, ou de outras iniciativas que a tecnologia venha a permitir e que sejam não-comerciais e favoreçam o acesso ao conhecimento;
• deixe de proibir a quebra de travas tecnológicas para usos previstos nas exceções e limitações ao direito autoral;
• proíba travas tecnológicas que impeçam usos legítimos previstos por lei; e
• permita a conversão de formatos e suportes de obras adquiridas.
5. Instituir exceções, limitações e mecanismos específicos adicionais, tais como:
• limitações que possibilitem a reprodução visando a preservação do patrimônio histórico e cultural;
• mecanismos que possibilitem o uso de obras órfãs das quais se tentou razoavelmente determinar a autoria;
• mecanismos que possibilitem o uso não comercial livre de obras realizadas integralmente por meio de financiamento público;
• mecanismos que permitam o licenciamento compulsório em casos específicos de flagrante interesse público (como o abuso do direito de monopólio no setor de livros didáticos).
Muito Bom… Maravilhosos os questionamentos!!! Parabéns!!!!
Colocarei o Link lá no Site o Partidoleve.com